JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. REAJUSTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), é necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. Essa é a orientação a ser adotada no caso concreto, com a ressalva de meu entendimento pessoal. No mesmo sentido: AgInt nos EREsp 1405041/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 16/8/2017. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.029.546/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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