- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2020
- Data de publicação
- 13/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/05/2020, p. 13/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. REAJUSTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual, nos casos de reajuste da taxa de ocupação de acrescidos de marinha em valor superior à atualização monetária, faz-se necessária a intimação prévia dos interessados. A propósito: EDcl no REsp 1.758.068/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 29/5/2019; AgInt no REsp 1.397.685/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 15/12/2017 e EREsp 1.241.464/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 4/11/2013. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.757.652/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 13/5/2020.)
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