JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SIMILITUDE NÃO CONSTATADA. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, embora dois réus tenham sido presos por força do mesmo decreto prisional, a ordem foi concedida apena ao paciente porque é primário e a esposa se encontra grávida. Quanto ao requerente, responde por uma ação penal no Juízo da Comarca de Guapó (autos n.º 201602728750) pela suposta prática do crime de roubo circunstanciado, por uma execução penal no Juízo da Comarca de Guapó (autos n.º 201702763140), e por dois inquéritos neste Juízo (autos n.º 201900384676 e 201900384870), pelas supostas praticas do crime de roubo circunstanciado", o que evidencia o efetivo risco de reiteração. Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 556.463/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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