- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2019
- Data de publicação
- 05/08/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/06/2019, p. 05/08/2019
PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PEDIDO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, os denunciados apresentam situações fáticas distintas - o recorrente, motorista do Polo de Distribuição de Combustíveis de Senador Canedo/GO, supostamente integraria o "Núcleo Logístico", e a requerente, por sua vez, integraria o "Núcleo Operacional Armado", possivelmente atuando como "isca". Embora presos por força da mesma decisão, os denunciados apresentam situações fáticas distintas, com atuações específicas no esquema criminoso, o que afasta a aplicação do art. 580 do CPP. Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no RHC n. 106.110/GO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/6/2019, DJe de 5/8/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.