JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2019
Data de publicação
03/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 12/11/2019, p. 03/02/2020

Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE DROGAS. PAPEL DE LIDERANÇA. PERICULOSIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE DA SITUAÇÃO FÁTICA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. A teor do art. 580 do Código de Processo Penal, o deferimento do pedido de extensão exige que o corréu esteja na mesma condição fático-processual daquele já beneficiado. 2. No caso, ao contrário do paciente, a decisão de primeiro grau destacou a periculosidade dos requerentes - Aleffe seria o chefe do tráfico na cidade e Alexandre o braço direito de seu irmão, cuja organização criminosa já teria trocado tiros com integrantes de grupo rival. Além disso, o decreto faz referência ao risco concreto de reiteração, porquanto ambos teriam atuado anteriormente em outra organização criminosa, sendo que Aleffe está no tráfico desde a menor idade e teria tentado matar um traficante rival e, ainda, continuou violento e intimidador, usando arma de fogo, depois que assumiu o controle do tráfico na cidade. Ausência da similitude exigida no art. 580 do CPP. Precedentes. 3. Pedido de extensão indeferido. (PExt no HC n. 512.496/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/11/2019, DJe de 3/2/2020.)
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