JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 24/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. 1. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior acerca do termo inicial e da suspensão do prazo prescricional enseja a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.516.744/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.)
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