- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ROTA DA SEDA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NO SISTEMA CARCERÁRIO. 1. A máxima excepcionalidade no uso da prisão preventiva, estabelecida na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, não induz à conclusão de que a prisão preventiva está suspensa em se tratando de crime cometido sem violência. 2. Comprovada condições de saúde do paciente (diabético e hipertenso). 3. Em se tratando de prisão preventiva no contexto de operação (Operação Rota da Seda), que cuida de organização criminosa com atuação em mais de uma unidade da federação, prudente manter o juízo das instâncias ordinárias, mais próximas ao fato. 4. Considerando as medidas sanitárias adotadas pelo sistema penitenciário e a afirmação da capacidade do sistema de prestar assistência médica e de dar os devidos encaminhamentos, não há como substituir a prisão preventiva pela domiciliar. 5. Ordem denegada. (HC n. 576.065/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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