JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2020
Data de publicação
15/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/09/2020, p. 15/09/2020

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR, QUE INDEFERIU MEDIDA DE URGÊNCIA EM MANDAMUS ORIGINÁRIO. SÚMULA 691/STF. SUPERAÇÃO POR OCASIÃO DA ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. SUPERVENIÊNCIA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM ORIGINÁRIA. PRISÃO CAUTELAR. PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO POR DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. ACUSADO ACOMETIDO DE COMORBIDADE QUE O INSERE NO DENOMINADO GRUPO DE RISCO DA COVID-19 (PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO II, HIPERTENSÃO E SÍNDROME DEPRESSIVA), SEGREGADO CAUTELARMENTE POR CRIMES COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. CONFIRMAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA QUE SE IMPÕE. 1. As Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, na esteira do preceituado no Enunciado n. 691 da Súmula do Pretório Excelso, têm entendimento pacificado no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo as hipóteses de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. 2. Na ocasião da apreciação do pedido liminar, foi superado o óbice da Súmula 691/STF. Denegada a ordem originária, a decisão concessiva da tutela de urgência carece de confirmação. 3. A aplicabilidade da Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que prevê a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo, tem sido analisada de acordo com cada caso concreto. 4. Hipótese na qual a situação do paciente - preso cautelarmente por considerável período de tempo por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como acometido de doença que o coloca no grupo de risco da pandemia do "novo coronavírus" - amolda-se a uma das hipóteses previstas na Recomendação n. 62 do Conselho Nacional de Justiça. Precedente. 5. Ordem concedida, confirmando-se a medida liminar, para substituir a prisão preventiva imposta ao paciente por prisão domiciliar, cabendo ao Magistrado singular da Vara Criminal da comarca de Brusque/SC impor condições a que ele ficará subordinado durante o período de confinamento. (HC n. 569.276/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/9/2020, DJe de 15/9/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/09/2020

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RESOLUÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. PACIENTE EM REGIME SEMIABERTO. GRUPO DE RISCO. CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME COMETIDO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. LIMINAR CONFIRMADA. 1. As diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça na Recomendação n. 62/2020, estabelecidas em razão da pandemia da Covid-19, que tem como finalidades específicas nos termos de seu art. 1º, I, a proteção da vida e da saúde das pessoas priva…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/10/2020

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. GRUPO DE RISCO DA COVID-19. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO. 1. O Juízo singular indicou motivação idônea para justificar a prisão preventiva na espécie, pois evidenciou - como base na prática reiterada de condutas similares ("golpes") pelos acusados, contra diversas vítimas, e,…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 15/09/2020

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. CRIME SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. TEMPO DE PRISÃO. PACIENTE COM PROBLEMAS DE SAÚDE. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 23/06/2020

HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ROTA DA SEDA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. RECEPTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS NO SISTEMA CARCERÁRIO. 1. A máxima excepcionalidade no uso da prisão preventiva, estabelecida na Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, não induz à conclusão de que a prisão preventiva está suspensa em se tratando de crime cometido sem violência. 2. Comprovada condições …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N.º 691 DA SUPREMA CORTE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de indevida supressão de instância. Súmula n.º 691/STF. 2. No c…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.