JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. GRUPO DE RISCO DA COVID-19. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO. 1. O Juízo singular indicou motivação idônea para justificar a prisão preventiva na espécie, pois evidenciou - como base na prática reiterada de condutas similares ("golpes") pelos acusados, contra diversas vítimas, e, também, por registrarem outros procedimentos criminais contra si - o risco de reiteração delitiva. 2. Em relação ao recorrente, é desproporcional a manutenção da cautela extrema, uma vez que: a) as condutas a ele imputadas na ação penal objeto deste writ e nos demais procedimentos criminais mencionados no decisum combatido estão relacionadas a delitos perpetrados sem violência ou grave ameaça; b) tanto o Juízo singular quanto o ato apontado como coator reconhecem que ele pertence ao grupo de risco do coronavírus; c) o estabelecimento ao qual está recolhido o acusado - Presídio de Blumenau - foi objeto de decisão de interdição. 3. Ante a crise mundial do novo coronavírus e a magnitude do panorama nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário. 4. A custódia ante tempus é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, com notícia de suspensão de visitas e isolamentos de internos, de forma a preservar a saúde de todos. Esse pensamento, aliás, está em conformidade com a recente Recomendação n. 62/2020 do CNJ. 5. Recurso provido para substituir a prisão preventiva do réu pela modalidade domiciliar, mediante monitoramento eletrônico e pelas medidas cautelares apontadas no voto. (RHC n. 128.486/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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