- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA. 1. Os pedidos de reconhecimento de nulidade e de reavaliação da prisão preventiva, com base na Resolução 62 do CNJ, não foram submetidos à apreciação pelo Tribunal de origem, o que obsta o conhecimento por esta Corte, por indevida supressão de instância. 2. A existência de fortes indícios de que o paciente integre articulada organização criminosa (bonde dos 40), respondendo, ainda, "a outros processos, os quais tramitam na 1ª e 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís da Comarca de Ilha/MA (15842/2018, 13234/2018 e 5979/2018), bem como na 3ª Vara do Tribunal do Júri (47464/2013), justificam a necessidade da custódia para a garantia da ordem pública. 3. Não constatada clara mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a idéia de paralisação indevida da ação penal ou de culpa do estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 4. As circunstâncias excepcionais de uma organização criminosa articulada, envolvendo pluralidade de réus, evidencia a complexidade da causa, a dar razoabilidade ao elastério nos prazos. 5. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada. (HC n. 576.527/MA, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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