JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/06/2020
Data de publicação
30/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. Embora haja certa demora para o julgamento do apelo do paciente pela Corte a quo, não está configurado o apontado excesso de prazo, uma vez que não ultrapassado o limite da razoabilidade. No entanto, a paralisação injustificada dos autos desde a conclusão ao Relator, por um período relevante, evidencia a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para a apreciação do recurso. 2. Ordem denegada, ficando prejudicado o pedido de reconsideração da decisão liminar. Expedida determinação ao Tribunal estadual para que julgue a Apelação n. 0006045-56.2019.8.13.0021 no prazo de 90 dias. (HC n. 579.903/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 06/12/2018

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida considerando-se as peculiaridades do caso concreto. 2. Na espécie, não há demora desarrazoada a justificar a soltura do paciente, o qual, aliás, até deu causa à postergação da análise do recurso interposto contra a sentença condenatória. O Relator, na origem, está at…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 06/10/2020

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXISTÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍDA INJUSTIFICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O Paciente, preso cautelarmente desde 30/01/2017, foi condenado, em 26/01/2018, à pena de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, e 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006. 2. A …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 14/06/2022

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. EXCESSO DE PRAZO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. TRÂMITE DENTRO DOS LIMITES DE RAZOABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Demanda, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão provi…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 18/09/2014

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo só é reconhecido pela demora injustificável, impondo critérios de razoabilidade no exame da ocorrência do constrangimento ilegal. 2. Tendo a apelação do condenado por tráfico de drogas sido distribuída há menos de 1 (um) ano e já estando com parecer m…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/02/2019

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A aferição do excesso de prazo reclama a observância da garantia da duração razoável do processo, prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Tal verificação, contudo, não se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário, um juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.