- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. LIMITE DA RAZOABILIDADE NÃO ULTRAPASSADO. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. NECESSIDADE. PARECER ACOLHIDO. 1. Embora haja certa demora para o julgamento do apelo do paciente pela Corte a quo, não está configurado o apontado excesso de prazo, uma vez que não ultrapassado o limite da razoabilidade. No entanto, a paralisação injustificada dos autos desde a conclusão ao Relator, por um período relevante, evidencia a necessidade de se estabelecer um prazo máximo para a apreciação do recurso. 2. Ordem denegada, ficando prejudicado o pedido de reconsideração da decisão liminar. Expedida determinação ao Tribunal estadual para que julgue a Apelação n. 0006045-56.2019.8.13.0021 no prazo de 90 dias. (HC n. 579.903/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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