- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 03/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/09/2014, p. 03/10/2014
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o constrangimento ilegal por excesso de prazo só é reconhecido pela demora injustificável, impondo critérios de razoabilidade no exame da ocorrência do constrangimento ilegal. 2. Tendo a apelação do condenado por tráfico de drogas sido distribuída há menos de 1 (um) ano e já estando com parecer ministerial, não se vê por ora configurada clara mora judicial no processamento do feito de réu preso. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 296.745/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 3/10/2014.)
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