- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2018
- Data de publicação
- 01/02/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/12/2018, p. 01/02/2019
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM. CONDENAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Eventual demora no julgamento do recurso de apelação deve ser aferida considerando-se as peculiaridades do caso concreto. 2. Na espécie, não há demora desarrazoada a justificar a soltura do paciente, o qual, aliás, até deu causa à postergação da análise do recurso interposto contra a sentença condenatória. O Relator, na origem, está atento para o caso e já tomou as providências necessárias para que a apelação seja apreciada o quanto antes, no caso, em 11/12/2018. Não há falar em desídia ou negligência do Estado-Juiz. 3. A alta pena imposta ao paciente [...] reforça a ausência de excesso de prazo no caso, porquanto não é desproporcional o lapso decorrido desde o recebimento do apelo defensivo em segunda instância (HC n. 416.834/PA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 12/3/2018). 4. Ordem denegada. Pedidos de reconsideração de fls. 71 e 74/75 prejudicados. (HC n. 470.364/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2018, DJe de 1/2/2019.)
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