JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
02/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 02/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO INTEMPESTIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, o agravo interno interposto pela ora embargada foi provido, no entanto manejado intempestivamente, configurando omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para não conhecer do agravo interno. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.560.091/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 2/8/2024.)
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