- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/07/2024
- Data de publicação
- 03/07/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. CONDENAÇÃO. REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO NO ACÓRDÃO. REPRIMENDA INFERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO NÃO AFASTA A APLICAÇÃO DO REGIME MAIS SEVERO. DELITO PRATICADO EM CONCURSO DE TRÊS AGENTES, MEDIANTE O USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. VIOLÊNCIA FÍSICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE DO AGENTE. MODUS OPERANDI. ELEMENTOS QUE ULTRAPASSAM OS INERENTES AO TIPO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. Com efeito, é firme o entendimento deste Sodalício no sentido de que a fixação do regime fechado se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a periculosidade do paciente, evidenciada pelo modus operandi empregado no crime, praticado em concurso de agentes, mediante violência e restrição da liberdade da vítima, elementos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena (AgRg no HC n. 785.941/SP, Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 28/4/2023). 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 842.514/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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