Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/05/2024
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA - RECURSO DE TERCEIRO INTERESSADO. INTERESSE JURÍDICO NÃO DEMONSTRADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme previsão do art. 119 do CPC/2015, pendendo causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la. Precedente. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-p…