JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/07/2024
Data de publicação
03/07/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/07/2024, p. 03/07/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVANTE PESSOA JURÍDICA ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE. 1. A parte legitimada para questionar a decisão que não conhecera do recurso especial é a empresa que interpôs o recurso, sendo defeso a terceiro a tutela de direito alheio como se próprio fosse, por ausência de interesse e legitimidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.470.657/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024, DJe de 3/7/2024.)
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