JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/08/2024
Data de publicação
09/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/08/2024, p. 09/08/2024

Ementa

EMENTARECURSO ESPECIAL. TORTURA MAJORADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, PARÁG. ÚNICO, II, C/C O 489, § 1º, IV, AMBOS DO CPC. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DOS PRECEITOS NA SEARA PROCESSUAL PENAL, ANTE A EXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS NO CPP REGULANDO A MATÉRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 315, § 2º, IV, e 619, AMBOS DO CPP. SUPOSTA OMISSÃO NO PRONUNCIAMENTO EXARADO EM SEGUNDO GRAU. PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE EXAME DE ELEMENTO PROBATÓRIO RELEVANTE NO VOTO CONDUTOR (ABSOLUTÓRIO) DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. OMISSÃO NÃO SUPRIDA NO JULGAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. NULIDADE. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL A QUO PARA RENOVAÇÃO DO JUGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREJUDIALIDADE DA TESE REMANESCENTE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (REsp n. 2.144.410/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 9/8/2024.)
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