- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 19/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2024, p. 19/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível a apreciação, em recurso especial, de tese não prequestionada na instância antecedente. 2. O prequestionamento da tese recursal deve ser demonstrado nas razões do especial, exigência essa que não pode ser atendida pela mera citação de trechos do acórdão atacado no corpo do agravo em recurso especial extemporaneamente. 3. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.525.921/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 19/8/2024.)
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