JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
28/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/08/2024, p. 28/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. MATERIALIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DE PREQUESTIONAMENTO. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECLUSIVA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Se a parte se insurge contra ato jurisdicional, deve referir-se aos seus fundamentos ao deduzir as razões recursais, ônus esse de que a defesa não se desvincilhou, o que caracteriza ausência de dialeticidade, a impedir o conhecimento do recurso especial. 2. É inviável, recurso especial, o conhecimento de tese que não foi previamente objeto de manifestação pelo Tribunal de origem 3. A consonância do acórdão recorrido com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, atrai a incidência do verbete sumular n. 83 do STJ. 4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.410.749/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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