- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 06/08/2024, p. 15/08/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. APONTAMENTO DE ERRO MATERIAL PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. NÃO OCORRÊNCIA. DECÊNDIO PARA CONSULTA DA INTIMAÇÃO QUE, SE NÃO EFETIVADA, IMPLICA EM AUTOMÁTICA REALIZAÇÃO NA DATA DE TÉRMINO DO PRAZO. LITERALIDADE DO ART. 5º, §3º, DA LEI N. 11.419/2006. NÃO OCORRÊNCIA DO VÍCIO APONTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A Lei n. 11.419/2006 determina que seja considerada realizada a intimação no décimo dia de disponibilização, caso não tenha sido feita a consulta eletrônica anteriormente, durante tal período, pelo órgão. 2. Na hipótese, com a disponibilização em 05/12/2023, o 10º (décimo) dia e, portanto, a data da intimação, ocorreu em 04/12/2023, com o quinquídio legal para a interposição do regimental escoando aos 19/12/2023, como constou do acórdão embargado e foi corretamente certificado pela Secretaria. 3. Na hipótese, não se verifica a ocorrência de erro material. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no HC n. 823.886/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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