JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 02/08/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. PRAZO DE 2 DIAS, EM MATÉRIA PENAL, PARA O MANEJO DOS ACLARATÓRIOS. LEI 11.419/2006. PUBLICAÇÃO OFICIAL NO DIA SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO NO DJ ELETRÔNICO. EMBARGOS INTEMPESTIVOS, PORQUANTO OPOSTOS NO DIA SEGUINTE AO ÚLTIMO DIA DO PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo para a interposição dos aclaratórios, tratando-se de matéria penal, é de 2 dias, nos termos do art. 263 do RISTJ. No caso em exame, há certidão nos autos atestando a disponibilização do acórdão no Diário de Justiça Eletrônico/STJ no dia 29.10.09, quinta-feira considerado publicado em 03.11.09, terça-feira, findando-se, pois, o prazo para o manejo dos embargos no dia 05.11.09, quinta-feira. Todavia, o recurso só foi encaminhado a esta Corte Superior em 06.11, sexta-feira, sendo, pois, intempestivo. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no HC n. 116.610/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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