- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Conforme o disposto na Súmula n. 443 desta Corte Superior, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". 2. Tendo o Tribunal a quo indicado fundamentação concreta para justificar a aplicação cumulativa das majorantes, em razão do modus operandi do delito, tendo em vista a superioridade numérica e o número de armamentos utilizados, pois "tal delito foi praticado juntamente com outros dois agentes, mediante grave ameaça, consistente no uso ostensivo de duas armas, a saber - uma arma branca e outra arma de fogo - o que provocou um cenário de grande intimidação e terror às vítimas", não há manifesta ilegalidade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 893.701/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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