- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 16/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 12/08/2024, p. 16/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RÉ ADVOGADA. AUSÊNCIA DE SALA DE ESTADO-MAIOR. SEGREGAÇÃO EM ESPAÇO COM CONDIÇÕES CONDIGNAS. POSSIBILIDADE. PRISÃO DOMICILIAR MATERNA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não se verifica a ilegalidade apontada em razão da ausência de sala do Estado-Maior, pois esta Corte Superior entende ser possível que o advogado(a) fique preso(a) preventivamente em outro espaço que apresente condições condignas. Precedente. 2. Não há falar em conversão da prisão preventiva em domiciliar materna (art. 318, V, do Código de Processo Penal) quando ausentes os requisitos legais - tratando-se, no caso, de adolescente maior de 12 anos de idade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no HC n. 908.160/SP, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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