- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REDISCUSSÃO. INVIABILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As matérias de ordem pública podem ser conhecidas em qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive de ofício, pois não se sujeitam, em princípio, à preclusão temporal; contudo, uma vez decididas não cabe novo pronunciamento judicial sobre o tema. 2. Operada a preclusão acerca da discussão sobre a legitimidade passiva para figurar no polo passivo da execução fiscal, a questão não pode ser novamente submetida à apreciação do judiciário, em especial à luz de fundamentos que poderiam ter sido suscitados no momento oportuno. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.880.582/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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