JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2024
Data de publicação
15/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 12/08/2024, p. 15/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELO INTERPOSTO PERANTE ESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO. ART. 1.029, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 1.029, caput, do CPC/2015, o recurso especial será interposto perante o presidente ou o vice-presidente do Tribunal recorrido. Desse modo, não se conhece de recurso especial manejado diretamente nesta Corte Superior. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido (AgInt no REsp n. 2.091.549/BA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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