JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/02/2020
Data de publicação
18/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/02/2020, p. 18/02/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO DIRETAMENTE NO STJ. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.029, CAPUT, DO CPC/2015. 1. Na hipótese ora em apreço, verifica-se que a parte recorrente interpôs seu recurso especial diretamente no STJ, em total desconformidade com a regra insculpida no art. 1.029, caput, do CPC/2015, segundo a qual, in verbis, "O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas...". 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.840.519/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 18/2/2020.)
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