- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 15/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 13/08/2024, p. 15/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRETENSÕES DE RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA E DE REAJUSTE NO VALOR DO BENEFÍCIO. REFLEXOS DO PAGAMENTO DO CTVA. QUESTÃO PREJUDICIAL AO DEBATE PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.265.564, sob o regime da repercussão geral, firmou a tese de que: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada." (Tema n. 1.166 do STF.) 2. No caso, pretende a parte autora da ação a responsabilização do empregador pela recomposição da reserva matemática, como reflexo do pagamento da verba remuneratória CTVA, para posterior ajuste do benefício de complementação de aposentadoria. 3. No STJ, definiu-se que a pretensão dirigida ao empregador, quanto à integralização da reserva matemática correspondente à verba trabalhista paga, deve ser resolvida na Justiça do Trabalho, para só então se buscar o ajuste do valor da complementação de aposentadoria. 4. O acórdão impugnado pelo recurso extraordinário está em sintonia com a orientação firmada pela Suprema Corte sob o regime da repercussão geral (Tema n. 1.166 do STF). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp n. 1.812.754/RS, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 13/8/2024, DJe de 15/8/2024.)
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