- Relator(a)
- Ministro Otávio de Almeida Toledo
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, j. 13/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE FUNDAMENTADAMENTE DEFERE LIMINAR. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. APROFUNDAMENTO MERITÓRIO IMPRÓPRIO À FASE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE NOS PLEITOS SUBSIDIÁRIOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta para o não cabimento de recurso contra decisão que, fundamentadamente, defere ou indefere pedido de liminar em habeas corpus. Precedentes. 2. Decisão monocrática que acolheu o pleito liminar de maneira fundamentada, dentro dos limites de cognição próprios à etapa, pontuando os elementos que indicam a presença de fumus boni iuris (malversação de verbas públicas com origem em repasses do governo federal, hipótese de competência da Justiça Federal) e periculum in mora (irreversibilidade da medida de afastamento do cargo). 3. Aprofundamento na questão de fundo incompatível com o momento processual. 4. Ausência de dialeticidade nos pleitos subsidiários, visto que já contemplados (determinação de análise do aproveitamento dos atos pela Justiça Federal) ou não ensejados pela decisão (que não anula as medidas ou revoga a decisão liminar proferida pela Corte local, determinando a suspensão de seus efeitos). 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n. 925.928/CE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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