JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2024
Data de publicação
16/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 13/08/2024, p. 16/08/2024

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MATERIALIDADE COMPROVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não verifico elementos suficientes para reconsiderar a decisão proferida, cuja conclusão mantenho pelos seus próprios fundamentos 2. Verifica-se que, para considerar provada a materialidade, o Juízo sumariante amparou-se em diversos elementos de prova e não apenas no laudo pericial, ressaltando, principalmente, a prova oral produzida e demais provas coligadas aos autos. 3. A prova da materialidade delitiva, no crime de homicídio, pode ser realizada por outros meios que não o laudo pericial, afinal, nos termos do art. 182 do CPP. Precedentes 4. Para superar as conclusões alcançadas na origem e chegar às pretensões apresentadas pela parte, é imprescindível a reanálise do acervo fático-probatório dos autos, o que impede a atuação excepcional desta Corte. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 779.811/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13/8/2024, DJe de 16/8/2024.)
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