- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 27/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 19/08/2024, p. 27/08/2024
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO EM 2021. TESE DE NULIDADE DA ABORDAGEM PESSOAL E DA BUSCA DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIAS PRÉVIAS. TÍPICA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - No caso concreto, a abordagem foi realizada após os policiais receberem denúncias prévias (várias) acerca da traficância, quando diligenciarem e presenciaram o agravante em situação típica de flagrante de tráfico de drogas, passando pinos de cocaína a usuário, derrubando-os no solo. Vale destacar que ele ainda tentou fugir para o interior de sua residência, momento em que foi alcançado. A traficância, no caso concreto, também foi confirmada por usuário na ocasião (fls. 23-24). III - É iterativa a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser imprópria a via do habeas corpus ou do seu recurso ordinário para a análise de teses que demandem a necessidade de incursão no acervo fático-probatório. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 792.203/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 27/8/2024.)
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