- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 26/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 19/08/2024, p. 26/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. DESCABIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. Erro material constatado e retificado. 2. Impossibilidade de prequestionamento de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial. 3. O item 3 da ementa do acórdão embargado contém erro material, que se corrige, de modo que onde se lê: "manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno", leia-se: "manifesta seu inconformismo com o desprovimento do recurso especial". 4. Embargos de declaração acolhidos parcialmente, apenas para correção de erro material. (EDcl nos EDcl no REsp n. 2.053.818/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 26/8/2024.)
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