- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRÊMIO DE DESEMPENHO FISCAL (PDF). RESTABELECIMENTO. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser mantida a decisão que reconhece a legitimidade passiva da autoridade apontada como coatora no mandado de segurança, por ser aquela "da qual emane a ordem para a sua prática" (art. 6º, §3º da Lei 12.016/2009). 2. O Secretário da Fazenda é legítimo a figurar no polo passivo do mandamus, uma vez que é o responsável legal por instituir (logo, por suspender) o pagamento do PDF, bem como é capaz de determinar o seu restabelecimento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 68.937/CE, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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