- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESCRIVÃ DE SERVENTIA PRIVADA. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS EM RAZÃO DA REVERSÃO DO SISTEMA PRIVADO PARA O ESTATAL. PRETENSÃO QUE NÃO SE ACOLHE PELA VIA ELEITA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269 E 271/STF, POR ANALOGIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação mandamental é incabível como substitutivo de ação de cobrança, nos termos das Súmulas 269 e 271/STF. 2. No caso, a pretensão recursal está na cobrança de valores de custas judiciais quando da estatização da serventia em que atuava a agravada, de modo que a ilegalidade apontada consiste em pretensão de cunho indenizatório, incompatível com o mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 71.132/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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