JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO, ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MODUS OPERANDI. VÍTIMA GRÁVIDA DE NOVE MESES. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os excertos transcritos, contidos na sentença de pronúncia e no acórdão do Tribunal de origem, evidenciam que o disposto no art. 413, § 3º, do Código de Processo Penal, foi devidamente observado, pois foram indicados fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar anteriormente imposta ao agravante. 2. Esta Corte Superior firmou orientação de ser indispensável, por ocasião da prolação da sentença condenatória, que o magistrado fundamente, com base em dados concretos extraídos dos autos, a necessidade de manutenção ou imposição de segregação cautelar, ainda que tal fundamentação se dê mediante emprego da técnica per relationem, quando o juiz sentenciante faz expressa remissão aos motivos da decretação da prisão preventiva devido à permanência das razões que a ensejaram. 3. No presente caso, a prisão foi mantida em decorrência da periculosidade do agente e das circunstâncias concretas dos delitos em tese praticados, já que ele teria disparado arma de fogo contra a vítima gestante de nove meses, o que justifica a decretação e manutenção da prisão preventiva e a consequente negativa do direito de recorrer em liberdade. 4. A manutenção da custódia cautelar com suporte nas circunstâncias concretas da conduta delitiva é considerada idônea por esta Corte Superior, uma vez que reconhecidos a materialidade e indícios mínimos de autoria, de modo que sua utilização não comporta juízo de mérito, mas apenas evidencia o preenchimento dos requisitos autorizadores da medida cautelar constritiva, razão por que não há se falar em prejulgamento ou desconstituição da tese defensiva (de que o disparo foi acidental). 5 . Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 894.918/BA, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 09/09/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO (TENTATIVA). RÉU PRONUNCIADO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. (§ 3º DO ART. 413 DO CPP). FATO DOTADO DE EXCEPCIONAL GRAVIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do cri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/10/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO CONTRA COMPANHEIRA GRÁVIDA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. ANÁLISE DA ALEGADA AUSÊNCIA DE INTENÇÃO DE EMBARAÇAR O CURSO DA INVESTIGAÇÃO E PRECIPITAÇÃO NO OFERECIMENTO DA PEÇA ACUSATÓRIA. INVIABILIDADE. INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÕES P…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/08/2024

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o peri…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 17/06/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MODUS OPERANDI. AGENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO POR QUASE CINCO ANOS E FOI PRESO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamen…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. MODUS OPERANDI E RISCO DE NÃO APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. O Juiz de primeira instância apontou, de forma idônea, a presença dos vetores contidos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.