JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
22/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado na prática, em tese, do crime de homicídio qualificado por motivo fútil e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao que se depreende dos depoimentos expressamente referenciados no decisum, após discussão no bar da vítima, o paciente efetuou disparos de arma de fogo contra ela, que veio à óbito. Dessarte, evidenciada a periculosidade do paciente e a necessidade da segregação como forma de acautelar a ordem pública. 3. Condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os requisitos legais para a decretação da segregação provisória (precedentes). 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando a segregação encontra-se fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes. 5. Ainda que tenha havido parecer favorável na origem, verifica-se que os fundamentos apresentados pelo Parquet estadual não afastam a periculosidade que ensejou a constrição cautelar, tampouco é possível considerar que eventual provocação da vítima poderia ser utilizada, neste momento inicial e na via estreita do habeas corpus, para amenizar a reação desproporcional do agente, que levou ao óbito do ofendido. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 914.788/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 29/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO POR DUAS VEZES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstr…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/10/2024

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto em face de decisão que indeferiu habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de Pedro Henrique Falcão Guilherme, acusado da prática de homicídio qualificado (art. 121, § 2º,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 01/10/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI REVELADOR DE PERICULOSIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS IRRELEVANTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A prisão preventiva exige a presença concomitante do fumus commissi delicti e do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do CPP, sendo necessária fundamentação concreta que justifique a segregação c…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 23/10/2024

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de homicídio qualificado, visando à revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de requisitos para a prisão preventiva e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará denegou a ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 07/10/2024

AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. 2. No ca…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.