- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. OPTANTE DO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA REAFIRMADA NO JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. 1. No julgamento do Tema 1008, o STJ fixou a seguinte tese repetitiva: "O ICMS compõe a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido.". 2. O acórdão embargado seguiu a orientação acima definida. 3. O presente Recurso havia sido oposto antes da conclusão do julgamento do repetitivo, e visava exclusivamente ao sobrestamento do feito, até que fosse julgado o precedente qualificado. 4. Embargos de Declaração rejeitados, sem imposição de multa. Prejudicado o pedido de sobrestamento do feito. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.762.028/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.