- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2019
- Data de publicação
- 18/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/10/2019, p. 18/10/2019
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULOS DO IRPJ E DA CSLL, APURADOS NA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO. TEMA AFETADO AO RITO DOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO A CORTE DE ORIGEM. 1. Verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento pelo rito dos recursos repetitivos nos Recursos Especiais 1.767.631/SC, 1.772.634/RS e 1.772.470/RS, que cuidam do Tema 1.008: "Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido". 2. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual, isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma dos arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.762.209/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/10/2019, DJe de 18/10/2019.)
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