- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RETIRADA DO FEITO DA SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "O indeferimento de pedido de retirada de feito do ambiente de julgamento eletrônico é ato insuscetível de impugnação recursal, porquanto ausente natureza decisória" (AgInt nos EDcl no RtPaut no AgInt no REsp 1.864.652/MG, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 4/9/2023, DJe de 8/9/2023). Nesse sentido: AgInt no RtPaut no CC 171.408/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 15/3/2022, DJe de 28/3/2022. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no RtPaut no REsp n. 1.795.652/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.