- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2024
- Data de publicação
- 22/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 22/08/2024
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SERVIDORES MUNICIPAIS OCUPANTES, EXCLUSIVAMENTE, DE CARGO EM COMISSÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS. ART. 22, I E II, DA LEI 8.212/1991. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à não incidência da contribuição previdenciária sobre as gratificações pagas pelo exercício de funções de confiança e cargos em comissão porque, com base na Lei 9.738/1999, tais verbas não se incorporam aos proventos dos servidores estatutários. No entanto, quando o servidor municipal é submetido ao Regime Geral, como na hipótese dos autos, os valores pagos a título de funções ou cargos comissionados, por força do art. 40, § 13, da Constituição Federal, ficam compreendidos no art. 22, I e II, da Lei 8.212/1991" (REsp 1.844.025/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/11/2019, DJe de 19/12/2019). 2. Legalidade da incidência da taxa Selic para fins tributários. Entendimento firmado no Recurso Repetitivo 1.111.175/SP, de relatoria da Ministra Denise Arruda. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.823.383/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 22/8/2024.)
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