JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2024
Data de publicação
21/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/08/2024, p. 21/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SÚMULA N. 187 DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo agravante, objetivando reformar decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. No Tribunal a quo, o agravo foi negado. II - Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 02 e n. 03, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. III - Mediante análise do recurso de Engenho Novo Construções Ltda, o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Antes de o Tribunal de origem proceder à intimação para o recolhimento em dobro, previsto no § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, a parte juntou a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento; no entanto, de forma simples. Outrossim, percebeu-se, no Tribunal de origem, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, nos termos do § 2º c/c o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, não regularizou, limitando-se a alegar, na petição de fls. 109/110, não ser devida a complementação do preparo. Ressalte-se que não tendo a parte comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso, as custas eram devidas em dobro. Note-se que não importa se o recolhimento das custas judiciais foi efetuado na mesma data, ou em data anterior à apresentação do recurso especial, ou mesmo dentro do prazo concedido para regularização do vício, a questão envolve o momento da comprovação do recolhimento. Assim, ainda que tenha recolhido o valor referente às custas no interregno do prazo recursal ou do prazo para regularização, de nada adiantará se a parte não apresentar a devida comprovação desse recolhimento no momento oportuno. Nesse sentido: AgInt nos EDcl no AREsp 1604404/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma , DJe de 17/5/2021. IV - Dessa forma, o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso. V - Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.534.570/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 21/8/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/11/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. COMPROVANTE DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 1.007, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. 1. A decisão da Presidência desta Corte Superior concluiu que o recurso era deserto porquanto "o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprova…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DESE. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 187 DO STJ. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, reconheceu a existência de coisa julgada em relação a uma das exequentes, e, no que se refere aos demais exequentes, em face do trânsito em julgado das decisõ…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/03/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO FOI DEVIDA E OPORTUNAMENTE PREPARADO. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. DESERÇÃO CONFIRMADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de embargos à execução fiscal julgados improcedentes na origem. No Superior Tribunal de Justiça, foi interposto o presente agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA GUIA DE CUSTAS E DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. DESERÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos de execução fiscal, objetivando a cobrança de débitos relati…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 29/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. NOVO PAGAMENTO DAS CUSTAS. INEXISTÊNCIA. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, "o art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 abrange as hipóteses em que o recorrente (I) não recolheu o preparo; (II) recolheu, mas não comprovou …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.