- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR NO MANDAMUS ORIGINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RESOLUÇÃO CNJ N. 62/2020. COVID-19. NÃO COMPROVADO SER O AGRAVANTE IDOSO OU DO GRUPO DE RISCO. INQUESTIONÁVEL TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 691/STF. APLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do Enunciado n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão de relator indeferindo medida liminar, em ação de igual natureza, ajuizada nos Tribunais de segundo grau, salvo a hipótese de inquestionável teratologia ou ilegalidade manifesta. Precedentes. 2. O decreto preventivo apontou indícios concretos de como o ora agravante, em liberdade, poderia colocar em risco a ordem pública, atrapalhar a instrução criminal ou frustrar futura aplicação da lei penal, destacando sua reincidência, apresentando o decreto preventivo, assim, fundamento apto a consubstanciar a prisão. 3. A decisão que indeferiu a substituição da prisão cautelar do agravante em prisão preventiva - fundamentada no fato de os impetrantes não lograrem êxito em comprovar que o agravante possuísse doença grave ou integrasse grupo de risco - apresenta fundamento apto a consubstanciar a prisão. 4. Agravo regimental improvido, com determinação ao Juízo de primeiro grau que analise, com periodicidade máxima de 90 dias, a conveniência do acautelamento preventivo do agravante, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP. (AgRg no HC n. 575.133/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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