- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE REMIÇÃO POR ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA OU POR SIMPLES ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO. APROVAÇÃO PARCIAL NO ENCCEJA. BASE DE CÁLCULO. 50% DA CARGA HORÁRIA TOTAL. QUANTUM QUE CORRESPONDE A 800 HORAS. RESOLUÇÃO CNJ N. 44/2013. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ADOTADO O POSICIONAMENTO RECENTE DA MAIORIA QUE COMPÕE A SEXTA TURMA. 1. De acordo com o entendimento desta Sexta Turma, quando a Resolução CNJ n. 44/2013 menciona a carga horária de 1.600h para o ensino fundamental e 1.200h para o ensino médio, refere-se ao percentual total, devendo incidir, ainda, sobre esses, o percentual de 50%. Frise-se: a Resolução do CNJ n. 44/2013, ao mencionar os 50%, dispôs que esses devem incidir sobre as 1.200h para o ensino médio ou sobre as 1.600h para o ensino fundamental, o que resulta em 600h ou 800h, sendo essa a base de cálculo para a remição. 2. Considerando-se as 800 horas como 50% da carga horária definida legalmente, deve-se dividir esse quantum por 12, obtendo-se o resultado de 66 dias de remição. 3. A aprovação total no ENCCEJA, ou seja, nas cinco áreas do conhecimento que o compõem é que daria direito à remição de 66 dias (800 horas divididas por 12, que corresponde a 13 dias pela aprovação em cada uma das disciplinas). 4. Considerando-se que a agravante obteve aprovação em quatro das cinco áreas do conhecimento avaliadas, faz jus à remição de 52 dias. Precedentes. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 579.206/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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