- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024
PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PEDIDO DE EXTENSÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS APENAS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. MÉRITO INALTERADO. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso. 2. Mostra-se viável a correção de erro material, a qual, contudo, não altera a conclusão havida em decisão colegiada. 3. Embargos de declaração providos apenas para retificar o erro material havido e negar provimento ao recurso em "habeas corpus". (EDcl no PExt no RHC n. 173.121/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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