JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo Sérgio Domingues
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, j. 20/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA TRABALHISTA. DEMANDA ENVOLVENDO EMPREGADO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE SOB O REGIME CELETISTA. ART 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, nas causas envolvendo empregado contratado temporariamente pela administração pública, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, ainda que sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a competência é da Justiça comum, por se tratar de vínculo jurídico-administrativo. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no CC n. 203.516/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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