JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
23/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 20/09/2022, p. 23/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PUBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. DEMANDA ENVOLVENDO EMPREGADO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE SOB O REGIME CELETISTA. ART 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Esta Corte firmou orientação segundo a qual compete à Justiça Comum processar e julgar as causas com origem nos contratos temporários firmados entre a Administração Pública e seus agentes, com fundamento no art 37, IX, da Constituição Federal, para a satisfação de necessidade transitória de excepcional interesse público, ainda que o instrumento de contrato ou a legislação local façam remissão ao regime da CLT (1ª S., AgRg no CC 138.953/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, DJe de 18.11.2016). III - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. IV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V - Agravo Interno improvido. (AgInt nos EDcl no CC n. 184.362/PR, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 20/9/2022, DJe de 23/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/09/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. RECLAMAÇÃO RELATIVAS ÀS VERBAS TRABALHISTAS. CONTRATO TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURIDÍCO-ADMINISTRATIVA. JUSTIÇA COMUM COMPETENTE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regi…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 20/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA TRABALHISTA. DEMANDA ENVOLVENDO EMPREGADO CONTRATADO TEMPORARIAMENTE SOB O REGIME CELETISTA. ART 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PROVIMENTO NEGADO. 1. Para o Superior Tribunal de Justiça, nas causas envolvendo empregado contratado temporariamente pela administração pública, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, ainda que sob o regime da Cons…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 28/06/2022

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRETENSÃO A VANTAGENS ENVOLVENDO PERÍODOS DISCIPLINADOS POR REGIMES DISTINTOS. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AÇÕES POSSESSÓRIAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS EM UMA MESMA DEMANDA ACERCA DE SUA COMPETÊNCIA OU DE SUA INCOMPETÊNCIA. ART. 66 DO CPC. DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DESTA CORTE SUPERIOR. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/10/2016

AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. FUNDAMENTO NO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO QUE TAMBÉM MENCIONA A CLT. PREVALÊNCIA DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DA AVENÇA, POR FORÇA DO FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. Os precedentes apontados nas razões do agravo cuidam de hipótese diversa, limitadas a reclamações manejadas por empregados públicos, sujeitos a regime celetista, em decorrência de …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.