JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/08/2024
Data de publicação
02/09/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 20/08/2024, p. 02/09/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. BEM DADO EM GARANTIA NA RECUPERAÇAÕ JUDICIAL ALIENADA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES OU DESFAZIMENTO DA ALIENAÇÃO. FACULDADE OFERECIDA AO JUÍZO UNIVERSAL DA FALÊNCIA EM PROCEDIMENTO DE COOPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RESPOSTA DO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADO, NA ATUALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O bem dado em garantia por terceiros no procedimento de recuperação judicial veio a ser alienado em sede de execução conduzida pelo Juízo de Ação Monitória que, comunicado de que o bem fora ofertado em garantia, indagou, ainda sem resposta, ao Juízo da Falência se era do interesse da Massa o desfazimento da alienação ou a disponibilização do valor auferido com a hasta. 2. No caso, diante da falta de resposta do Juízo Universal, verifica-se a ausência formal de conflito entre os dois Juízos arrolados como suscitados no presente incidente. 3. De ofício, determina-se a remessa dos valores obtidos com a alienação do imóvel para o Juízo Universal. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no CC n. 181.725/MG, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 20/8/2024, DJe de 2/9/2024.)
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