- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2024
- Data de publicação
- 28/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/08/2024, p. 28/08/2024
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. RÉU SOLTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É compreensão desta Corte Superior a não obrigatoriedade da intimação pessoal do réu solto da sentença condenatória quando haja sido a defesa técnica constituída. Precedente. 2. Essa é a hipótese dos autos, pois o réu respondeu ao processo em liberdade e tinha defesa devidamente constituída e intimada da sentença condenatória. Logo, não cabe transformar os embargos de declaração em apelação criminal. Incidência do entendimento estabelecido na Súmula n. 83 do STJ. 3. É inviável o pedido de concessão de ordem de habeas corpus, de ofício, como mera estratégia para superar óbice à admissibilidade do recurso especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.591.738/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 28/8/2024.)
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