- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2020
- Data de publicação
- 30/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 23/06/2020, p. 30/06/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS PARA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte Superior dirimiu a divergência jurisprudencial no concernente à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil - CPC no Processo Penal, ao firmar posicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo regimental é de 5 (cinco) dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798 do Código de Processo Penal - CPP; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ (AgRg no AREsp 1569203/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RCD no AREsp n. 1.631.577/CE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.)
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