JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
21/08/2024
Data de publicação
23/08/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.011 DO STF. 1. O acórdão do RE n. 827.996/PR, julgado sob o regime de repercussão geral, Tema n. 1.011 do STF, definiu que "[...] há competência da Justiça Federal nas causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS; ao revés, caso seja vinculado à apólice privada, em razão da inexistência de interesse da CEF (como administradora do FCVS), a competência é da Justiça Estadual". 2. Estabelecido pela Corte de origem que o contrato não tem cobertura pelo FCVS, a decisão desta Corte Superior pela inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal na lide é compatível com a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, sob o regime da repercussão geral, do RE n. 827.996/PR. Incidência do Tema n. 1.011 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.062.655/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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