- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 21/08/2024, p. 23/08/2024
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF FIRMADO SOB O REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.011 DO STF. 1. O acórdão do RE n. 827.996/PR, julgado sob o regime de repercussão geral, Tema n. 1.011 do STF, definiu que "[...] há competência da Justiça Federal nas causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS; ao revés, caso seja vinculado à apólice privada, em razão da inexistência de interesse da CEF (como administradora do FCVS), a competência é da Justiça Estadual". 2. Estabelecido pela Corte de origem que o contrato não tem cobertura pelo FCVS, a decisão desta Corte Superior pela inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal na lide é compatível com a orientação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, sob o regime da repercussão geral, do RE n. 827.996/PR. Incidência do Tema n. 1.011 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.062.655/SP, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/8/2024, DJe de 23/8/2024.)
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