- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2024
- Data de publicação
- 25/09/2024
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/09/2024, p. 25/09/2024
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. FCVS. COBERTURA. AUSÊNCIA. TEMA Nº 1.011/STF. COMPATIBILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgInt no RE no AgInt nos EDcl no REsp nº 2.062.655/SP, ratificou o entendimento no sentido de que, nos contratos de financiamento habitacional sem cobertura pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS -, a decisão pela inexistência de interesse da Caixa Econômica Federal é compatível com a orientação estabelecida pelo Tema nº 1.011/STF. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.389.860/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/9/2024, DJe de 25/9/2024.)
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